Quem tem restrição no nome pode fazer consórcio: 2 casos

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Saber se quem tem restrição no nome pode fazer consórcio faz toda diferença se você está negativado e deseja fazer uma carta de crédito.

O consórcio representa um meio de compra em que pessoas se unem objetivando formar uma poupança para a obtenção de bens ou serviços.

Desse modo, é possível mediante o consórcio comprar móveis, imóveis e obter serviços diversos.

E apesar da importância dessa associação, nem sempre quem tem restrição no nome pode fazer consórcio.

Isso acontece porque embora para aderir a um consórcio não seja necessário passar por nenhuma avaliação prévia. Por outro lado, quando acontece a contemplação é preciso passar por uma criteriosa avaliação para que a carta de crédito seja liberada.

O que é restrição no nome?

Para facilitar a compreensão, entenda que a restrição no nome é conhecida por vários termos, dentre eles estão:

  • Restrição de crédito;
  • Nome sujo;
  • Pessoa negativada;
  • Pessoa inadimplente;
  • CPF com restrição.

Enfim, são vários termos para falar sobre a mesma coisa, isto é, qualquer um desses nomes representa uma restrição ao nome.

A restrição no nome ocorre quando alguém contrai uma dívida, seja com cartão de crédito, empréstimo, contratação de um bem ou serviço, e não paga.

Em outras palavras, após a data de vencimento e com aviso prévio, a empresa faz o apontamento do CPF do cliente nos Órgãos de Proteção ao Crédito.

Entre os principais bancos de dados de pessoas endividadas no Brasil, os principais são os seguintes:

  • SPC – Serviço de Proteção ao Crédito;
  • SCPC Brasil – Serviço Central de Proteção ao Crédito;
  • Serasa.

O que acontece com quem tem restrição no CPF?

A partir do momento em que existe o apontamento do nome e CPF nos Órgãos de Proteção ao Crédito, o cidadão fica negativado.

Ou seja, como consequência, ele passa a ter dificuldade de conseguir crédito, abrir conta corrente, fazer financiamento imobiliário, etc.

Por isso, a dúvida de quem tem restrição no nome pode fazer consórcio é muito comum.

Além disso, existe a conhecida restrição interna no banco. Tal restrição é o argumento que algumas instituições usam para aqueles que mesmo que não estejam com nome sujo, ainda assim não podem conseguir crédito.

Isso porque, em alguns casos, os bancos observam o histórico do cliente para saber se ele já teve restrição ao nome, se já negociou dívida, enfim, se é um bom pagador.

Desse modo, de acordo com o histórico no banco de dados é possível que conceda ou restrinja o crédito ao cliente.

Quem tem restrição no nome pode fazer consórcio?

Em suma, quem tem restrição pode fazer consórcio. Afinal, você não passará por análise de crédito antes de ser contemplado.

Logo, quem está com nome sujo pode participar das assembleias, mas as mensalidades precisam estar em dia.

Por essa razão, lembre-se de fazer a sua quitação, já que aqueles que atrasam as parcelas da cota é retirado do sorteio de contemplação.

E caso você esteja com o nome restrito e for sorteado, é preciso quitar seus débitos para poder receber a carta de crédito.

A partir daí poderá usufruir do consórcio e conseguir fazer a compra desejada.

1. Restrição não impede consórcio

Quem tem restrição no nome pode fazer consórcio, mas, para a carta de crédito ser liberada depende de uma análise do seu histórico de dívidas. Isto é, se você está com o nome sujo ou não.

Então, nesse caso, o nome com restrição pode atrapalhar o recebimento da carta de crédito.

Portanto, caso você seja contemplado, é bom regularizar sua dívida e limpar seu nome.

2. Perde o consórcio se não pagar as mensalidades?

Em primeiro lugar, entenda que caso o participante atrase o pagamento da mensalidade do consórcio, ele fica sem participar do sorteio daquele mês.

Nesse caso, este participante precisa pagar a mensalidade para voltar a participar.

Por esse motivo, se você participa dos sorteios e quer ter a chance de ser contemplado, é preciso pagar pontualmente.

Diante dessa situação, é preciso quitar as parcelas do consórcio nas datas correspondentes.

Além disso, de acordo com a administradora, o consorciado pode permanecer em débito em um consórcio durante 60 a 90 dias apenas. Mas, passando disso pode ser cancelado. Ou seja, existe um prazo que a pessoa perde o consórcio se não pagar as mensalidades.

Se sua situação financeira ficar apertada e você atrasar o pagamento é possível negociar com a administradora a mensalidade da carta de crédito. Felizmente, em alguns casos é possível conseguir até uma redução no valor das suas parcelas mensais.

Ainda, caso não consiga pagar as mensalidades do consórcio, há a alternativa de fazer o repasse da cota para outra pessoa.

Para isso, é importante consultar a administradora para saber a respeito das condições, já que cada empresa apresenta suas próprias normas.

Conclusão

De forma resumida, quem tem restrição no nome pode fazer consórcio normalmente. Todavia quando for contemplado, para que haja a aprovação da carta de crédito é preciso regularizar a situação.

Além disso, é necessário garantir o pagamento das mensalidades do seu consórcio.

Assim, você mesmo paga ou em caso de carência pode ser feito através da ajuda de um devedor solidário.

Para isso, é essencial conversar com a financeira que faz o consórcio para saber as condições possíveis e mais adequadas para você.

Por fim, ao depender da administradora, você pode atrasar em torno de 2 a 3 parcelas da mensalidade do consórcio sem perdê-lo. Logo, passando desse prazo você pode perder a cota.

Para saber mais sobre se quem tem restrição no nome pode fazer consórcio, veja o vídeo do canal Maíra Nogueira.

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