No Brasil, a separação de um casal não exige que ambas as partes concordem. Portanto, se um dos cônjuges deseja se divorciar, o processo ocorre, mesmo se a outra pessoa se recusar. De acordo com o ordenamento jurídico, o divórcio litigioso, como o procedimento é conhecido, acontece quando não há consenso entre as partes.
Neste aspecto, o desejo de manter o casamento não impede que o outro cônjuge tome a decisão de se divorciar. Além disso, quando ambas partes têm a intenção de realizar o divórcio, mas existem discordâncias quanto a guarda dos filhos, partilha de bens e pensão alimentícia, também acontece o divórcio litigioso.
Divórcio Litigioso está garantido em Lei?
Sim, ele é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, que assegura a liberdade de dissolução do casamento. Portanto, se realiza este tipo de separação sem a necessidade de culpa ou separação prévia, como pontuou a Emenda Constitucional nº 66/2010.
De acordo com o advogado especialista em Direito de Família, Dr. Luiz Vasconcelos Jr., da VLV Advogados, “o divórcio litigioso garante que, mesmo em um cenário de desacordo, o indivíduo pode seguir sua vida sem a imposição de permanecer em um casamento que não deseja mais.” Contudo, como ele alerta, “é um processo judicial complexo, demorado e emocionalmente desgastante”.
O processo de Divórcio Litigioso
Por algum motivo, não há entendimento entre as partes sobre o fim da união. Além dessa situação, ainda existem questões importantes, como divisão de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia, que podem não ser facilmente entendidas ao final da relação. Em um cenário ideal, os cônjuges podem optar pelo divórcio consensual, mais rápido e menos desgastante, mas isso nem sempre é possível.
Aceitando realizar o divórcio litigioso, é feita a petição inicial e apresentada ao juiz da vara de família, onde o cônjuge expõe os motivos e as questões pendentes. Mas, é importante ter um advogado especializado nesse momento. Já que, o profissional irá proteger os direitos do cliente e orientar nas melhores estratégias.
Após a petição inicial, o juiz marca a audiência de conciliação. Dessa forma, mais uma vez o casal têm a oportunidade de ter um acordo. Todavia, se não houver consenso, o processo segue, e as questões controversas serão decididas judicialmente.
Principais motivos para o Divórcio Litigioso
As principais causas que levam um divórcio a ser litigioso são as disputas pela guarda dos filhos, divisão de bens e o valor da pensão alimentícia. Então, quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo, o processo se torna inevitavelmente judicial, tendo o tempo de separação muito mais longo.
Outro ponto de destaque que agrava ainda mais o cenário é a falta de comunicação entre as partes. Por exemplo, um dos cônjuges pode se recusar a assinar o pedido de divórcio, o que leva à judicialização da separação.
Impacto emocional e duração do processo
Em muitos casos, a parte emocional pesa, pois os envolvidos podem se sentir feridos pela separação e suas circunstâncias. Além disso, a exposição pública de detalhes íntimos da relação, uma vez que os registros judiciais se tornam parte do processo, torna a situação emocionalmente desgastante.
Por isso, é fundamental que as partes busquem o aconselhamento adequado e estejam cientes dos impactos emocionais e financeiros de um divórcio litigioso. Apesar de não haver um tempo exato para que qualquer divórcio se encerre, se houver muita discordância, o caso pode durar meses ou até anos.
Custos e documentação
O custo varia conforme os bens a serem partilhados, a pensão alimentícia e, se necessário, impostos relacionados. Enquanto os valores de serviços judiciais, as taxas de transmissão de bens e os honorários advocatícios podem representar um peso adicional no orçamento de qualquer casal.
Em se tratando da documentação necessária para iniciar o processo deve-se ter em mãos certidão de casamento, documentos de identidade e CPF dos cônjuges. Além de informações sobre os bens adquiridos durante a união e a situação dos filhos, caso existam.
Os filhos e a guarda compartilhada
Em muitos casos, as disputas sobre quem ficará com a guarda das crianças podem ser intensas. “É recomendável buscar soluções equilibradas, como a guarda compartilhada”, recomenda Dr. Luiz Vasconcelos Jr., “pois isso garante que ambos participem ativamente da vida dos filhos, algo essencial para o bem-estar das crianças.”
Vale destacar que em caso de não haver acordo, a decisão será tomada pelo juiz, levando em consideração o que for mais benéfico para os menores.
Conclusão: O diálogo como melhor caminho
Quando alguém não quer assinar a separação com seu cônjuge, pode ocorrer o divórcio litigioso. Apesar de ser uma alternativa, ele deve ser evitado sempre que possível. Pois, o diálogo e a negociação entre as partes podem não apenas acelerar o processo, mas também evitar o desgaste emocional e financeiro de um litígio.
Mas, em situações de discordância, o acompanhamento de um advogado garante que o processo seja conduzido de forma justa e com o menor impacto possível para todos, especialmente para os filhos. Portanto, antes de qualquer decisão, analise todas as opções em conjunto e busque a solução mais equilibrada.
Dr. Vasconcelos finaliza dizendo que a separação, quando bem conduzida, pode ser uma chance de recomeço na vida de ambos os cônjuges, com menos desgaste e mais harmonia.